Eis a maravilhosa palestra da Dra Madel Luz, proferida na Multiversidade. ENAPEA NITEROI.
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RESOLUÇÃO n°. 391/2011
RESOLUÇÃO n°. 391/2011 RESOLUÇÃO COFFITO Nº 391, de 18 de agosto de 2011 DOU nº. 163, Seção 1, em 24/08/2011, página 214 Dispõe sobre a proibição da oferta de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores (internet), especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos. O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 6.316/75 e da Resolução COFFITO nº 181, de 25 de novembro de 1997, em sua 214ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2011, em sua sede, situada no SRTVS, quadra 701, Ed. Assis, Chateaubriand, bloco II, salas 602/614, Brasília-DF e mais ainda, Considerando a garantia dos direitos dos usuários dos serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais de receberem tratamento com qualidade, não maléfico e eficiente, conforme determinam os artigos 3º e 4º do Decreto Lei n° 938/69 e Resoluções COFFITO n° 80 e 81; Considerando que, na oferta de serviços generalizada, o usuário pode adquirir um procedimento sem a prévia avaliação inicial do profissional, ou seja, sem o estabelecimento do devido diagnóstico fisioterapêutico ou terapêutico ocupacional que sustenta cientificamente a indicação e/ou a prescrição do tratamento ou intervenção; Considerando que, na mesma linha de raciocínio, os profissionais, nas circunstâncias acima, podem não considerar às possíveis contra-indicações de determinado procedimento em relação ao usuário, colocando em risco a saúde do indivíduo; Considerando que os aspectos éticos e legais da propaganda não são garantidos em negócios jurídicos eletrônicos coletivas, podendo-se configurar em concorrência desleal, cobrança de preços aviltantes, desrespeito e mercantilização das profissões de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, além de não garantir a qualidade do atendimento, sem proceder a avaliação prévia do usuário, que, no ambiente coletivo e virtual, é indeterminado; Considerando que é proibida a divulgação de preços dos atendimentos como forma de propaganda, e que a oferta dos serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais por meio de sítios eletrônicos, especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos eletrônicos coletivos ferem a norma do artigo 8º da Resolução COFFITO n° 10; Resolve: Artigo 1º - É vedado ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional a oferta de serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional mediante a utilização de propaganda e ou divulgação dos seus serviços em sítios eletrônicos, especializados ou não, para fins de realização de negócios jurídicos coletivos e virtual. Parágrafo único – Equiparam-se, para fins de aplicação da presente Resolução, as pessoas jurídicas que tenham como objeto a prestação de serviços de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional, cabendo aos seus representantes legais o alcance ético desta Resolução. Artigo 2º - O CREFITO procederá a fiscalização permanente, devendo inclusive, instaurar o competente processo ético disciplinar com as aplicações das penalidades previstas nos termos da Lei 6.316/75 e demais Resoluções COFFITO aplicáveis à espécie. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Elineth da Conceição da Silva Braga Diretora-Secretária Roberto Mattar Cepeda Presidente do Conselho |
| Ano 2011 Dia | Binômio do Dia | TC | RT | Hora | Ponto Shu aberto | VM aberto |
| 10/10 | 35 | 5 | XI | 3-5 5-7 7-9 9-11 11-13 13-15 15-17 17-19 19-21 21-23 23-1 1-3 | ID8 F2 TA6 C7 E45 BP5 IG2 P5 B65 CS9 VB38 R1 | BP4 VB41 R6 P7 VB41 ID3 R6 TA5 B62 CS6 R6 TA5 |
| 11/10 | 36 | 6 | XII | 3-5 5-7 7-9 9-11 11-13 13-15 15-17 17-19 19-21 21-23 23-1 1-3 | E43 CS5 IG5 BP1 B40 P10 TA2 R3 VB44 F4 ID2 C3 | B62 R6 TA5 BP4 VB41 R6 BP4 VB41 B62 R6 R6 TA5 |
| 12/10 | 37 | 7 | I | 3-5 5-7 7-9 9-11 11-13 13-15 15-17 17-19 19-21 21-23 23-1 1-3 | TA10 P8 IG1 R10 B66 CS8 VB41 F1 ID5 C8 E36 BP3 | B62 VB41 R6 P7 VB41 R6 R6 TA5 B62 CS6 R6 TA5 |
| 13/10 | 38 | 8 | II | 3-5 5-7 7-9 9-11 11-13 13-15 15-17 17-19 19-21 21-23 23-1 1-3 | B60 P11 VB34 R2 TA3 F3 ID1 C4 E44 BP9 IG3 CS3 | B62 VB41 R6 P7 VB41 R6 R6 TA5 B62 BP4 B62 VB41 |
| 14/10 | 39 | 9 | III | 3-5 5-7 7-9 9-11 11-13 13-15 15-17 17-19 19-21 21-23 23-1 1-3 | B67 F8 VB43 CS7 ID3 C9 E41 BP2 IG11 P9 TA1 R7 | R6 P7 TA5 B62 R6 TA5 B62 VB41 R6 P7 BP4 VB41 |
| 15/10 | 40 | 10 | IV | 3-5 5-7 7-9 9-11 11-13 13-15 15-17 17-19 19-21 21-23 23-1 1-3 | ID8 F2 TA6 C7 E45 BP5 IG2 P5 B65 CS9 VB38 R1 | B62 R6 TA5 B62 R6 R6 BP4 VB41 R6 BP4 BP4 VB41 |
| 16/10 | 41 | 1 | V | 3-5 5-7 7-9 9-11 11-13 13-15 15-17 17-19 19-21 21-23 23-1 1-3 | E43 CS5 IG5 BP1 B40 P10 TA2 R3 VB44 F4 ID2 C3 | ID3 R6 TA5 BP4 B62 R6 BP4 VB41 R6 R6 R6 P7 |
| 17/10 | 42 | 2 | VI | 3-5 5-7 7-9 9-11 11-13 13-15 15-17 17-19 19-21 21-23 23-1 1-3 | TA10 P8 IG1 R10 B66 CS8 VB41 F1 ID5 C8 E36 BP9 | VB41 B62 R6 TA5 B62 R6 R6 BP4 VB41 R6 R6 BP4 |
| 18/10 | 43 | 3 | VII | 3-5 5-7 7-9 9-11 11-13 13-15 15-17 17-19 19-21 21-23 23-1 1-3 | B60 P11 VB34 R2 TA3 F3 ID1 C4 E44 BP3 IG3 CS3 | R6 P7 ID3 R6 R6 TA5 B62 CS6 BP4 P7 B62 VB41 |
| 19/10 | 44 | 4 | VIII | 3-5 5-7 7-9 9-11 11-13 13-15 15-17 17-19 19-21 21-23 23-1 1-3 | B67 F8 VB43 CS7 ID3 C9 E41 BP2 IG11 P9 TA1 R7 | B62 R6 R6 BP4 VB41 R6 BP4 TA5 B62 R6 R6 TA5 |
Refere-se a diminuição ou perca da função sensitiva e/ou motora nos segmentos cervicais da medula devido a danos dos elementos neurais dentro do canal medular. A tetraplegia resulta em diminuição funcional dos braços assim como do tronco, pernas e orgãos pélvicos. As lesões do plexo braquial ou de nervos periféricos fora do canal medular não são tidos como tetraplegia.Paraplegia
Refere-se a diminuição ou perca da função motora e/ou sensitiva dos segmentos torácicos, lombares ou sacrais (mas não cervical) no cordão medular, secundária a lesão de elementos neurais dentro do canal medular. Na paraplegia, a função dos braços está preservada, mas dependenddo do nível de lesão, o tronco, as pernas e os orgãos pélvicos podem estar envolvidos. Existem alguns tipos de paralisia nas pernas que são descritas pelo tipo de restrição que elas causam e não são relacionadas a lesão medular .Dermátomo
Refere-se a área da pele inervada por axônios sensitivos que compõe cada nervo segmentar (raíz nervosa).Miótomo
Refere-se a uma coleção de fibras nervosas inervadas pelo axônio motor que está dentro de cada nervo segmentar (raíz nervosa).Nível Neurológico
Refere-se ao mais baixo segmento da medula com sensibilidade e função motora normais e em ambos os lados do corpo. Na verdade, os segmentos nas quais se encontram as funções normais podem ser frequentemente diferentes de um lado para o outro quando se fala em termos de sensitivo e motor. Mais do que quatro segmentos diferentes podem ser identificados na determinação de um nível neurológico. Em caso como este, geralmente, cada um dos segmentos é separadamente marcado e não é utilizado apenas um “nível” para determinar o nível neurológico.Nível Sensitivo e Nível Motor
Quando o termo “nível sensitivo” é usado refere-se ao mais baixo segmento da medula que apresenta funções sensitivas normais em ambos os lados do corpo; o nível motor é similarmente definido em relação a função motora. Estes “níveis” são determinados pelo exame neurológico de (1) uma chave de pontos sensitivos que possue 28 dermátomos a direita e 28 dermátomos a esquerda do corpo e (2) uma chave muscular com 10 miótomos a direita e 10 miótomos a esquerda do corpo.Lesão Medular Incompleta
Caso haja função sensitiva e/ou motora preservada abaixo do nível neurológico e isto inclui a parte mais baixa do segmento sacral, a lesão é definida como incompleta. Estão incluídas nessas sensações sacrais uma profunda sensação anal e a contração voluntária da musculatura do esfínter anal é utilizada para demonstrar se a função está preservada ou não.Lesão Medular Completa
Este termo é usado quando existe ausência da função motora e sensitiva no segmento sacral inferior. O nível neurológico é dado como sendo o nível mais baixo onde ainda é encontrada alguma evidência de função ou sensação muscular sem preservação, no entanto, da funcionabilidade da área sacral.Zona de Preservação Parcial
Refere-se aqueles dermátomos e miótomos que estão localizados abaixo do nível neurológico e que se mantém parcialmente inervados. Quando alguma função sensitiva e/ou motora é encontrada abaixo do segmento normal inferior, o número exato de segmentos assim afetados perfazem a ZPP. Este termo é usado somente para lesão incompleta.