quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Dieta Sanguínea


Dieta sanguínea, ou dieta do tipo sanguíneo foi desenvolvida pelo médico naturopata Peter J. d'Adamo e publicada em seu livro "Eat right for your type" (Alimente-se corretamente de acordo com seu tipo de sangue), publicado em 1996 nos Estados Unidos da América.[1]
Basicamente, esta dieta segue a premissa de que cada grupo sanguíneo (A, B, AB e O) deve ingerir alimentos específicos.[2] Para cada grupo sanguíneo, os alimentos podem ser classificados como:
  • Benéficos: alimentos que previnem e tratam doenças;
  • Neutros: alimentos que não previnem doenças, porém, também não prejudicam à pessoa;
  • Nocivos: alimentos que podem agravar ou causar danos à pessoa.[3]

Sangue tipo O
São carnívoros com aparelho intestinal forte e necessitam comer proteínas animais diariamente, caso contrário, estão propensos a desenvolver doenças gástricas como úlceras e gastrites devido à alta produção de sucos gástricos.
Alimentos benéficos
Alimentos Neutros
Alimentos Nocivos
Sangue Tipo A
São vegetarianos com aparelho intestinal sensível e têm dificuldades para digerir proteínas de origem animal, pois sua produção de suco gástrico é mais limitada.
Alimentos Benéficos
Alimentos Neutros
Alimentos Nocivos
  • Carnes: bovina, ovina, suína, cordeiro, pato, vitela
  • Peixes: mexilhão, lagostim, salmão defumado, caviar, ostra, lagosta, camarão, caranguejo.
  • Laticínios: creme-de-leite, sorvete, leite magro e integral, manteiga, requeijão
  • Frutas: caqui, carambola, coco
  • Verduras: repolho, tomate, inhame, batata, berinjela, batata-doce
  • Cereais: Creme e germe de trigo, farinha de trigo integral, pão-preto, pão integral, farinha branca, granola
  • Outros: alcaparras, gelatina pura, pimenta em grão, vinagre, cerveja, licor, chá-preto, refrigerantedestilados
Sangue Tipo B
Podem tolerar dieta mais variado e o único tipo de sangue que tolera bem laticínios em geral.
Alimentos Benéficos
  • carnes:
  • Peixes: bacalhau, salmão, linguado, badejo, caviar, sardinha
  • Laticínios: iogurte, muçarela, coalhada, leite, queijo, ovos, ricota
  • Frutas: abacaxi, bananas, mamão, uvas, ameixa fresca
  • Verduras e legumes: batata-doce, cenoura, berinjela, inhame, beterraba, brócolis, couve, repolho
  • Cereais: arroz integral, aveia integral
Outros: gengibre, salsa, açafrão, hortelã, pimenta, ginseng, sálvia
Alimentos Neutros
  • Carnes: bovina, peru, vitela
  • Peixes: arenque, truta, atum, lula
  • Laticínios: leite soja, queijo parmesão, queijo soja, manteiga, requeijão, leite integral
  • Frutas: morango, laranja, quiwi, passas, pêra
  • Verduras: abóbora, agrião, alface, acelga, aipo, espinafre
  • Cereais: granola
  • Outros: café, vinho branco, cerveja, chá-preto, chá de amora, hortelã, camomila, cogumelos
Alimentos Nocivos
  • Carnes: frango, pato, suína
  • Peixes: lagosta, camarão, anchova, caranguejo, polvo, ostra, mexilhão
  • Laticínios: queijo fundido e roquefort, sorvete com leite
  • Frutas: caqui, carambola, coco
  • Verduras: alcachofra, azeitonas, tomate, broto de feijão, milho verde
  • Cereais: farinha de trigo, milho, centeio
  • Outros: canela, maisena, pimenta branca e do reino, gelatina pura, refrigerantes, bebidas destiladas
Sangue Tipo AB
Necessitam de uma dieta equilibrada contendo um pouco de tudo.
Alimentos Benéficos
  • Carnes: ovina, coelho, cordeiro e peru
  • Peixes: atum, bacalhau, cavala, sardinha, garoupa, truta
  • Laticínios: coalhada, iogurte, muçarela, ricota, queijo cottage
  • Frutas: abacaxi, ameixa, cereja, figo, limão, quivi, uva, framboesa
  • Verduras: aipo, alho, beterraba, berinjela, brócolis, couve-flor, pepino
  • Cereais: arroz, farinha de centeio, de trigo, aveia
  • Outros: curry, alho, missô, gengibre, camomila
Alimentos Neutros
  • Carnes: faisão, fígado
  • Peixes: arenque, linguado, carpa
  • Laticínios: leite e queijo de soja, leite desnatado, requeijão
  • Frutas: ameixa seca, pêra, passas, mamão, maçã, pêssego
  • Verduras: broto de bambu, cebolinha, escarola, agrião, vagem
  • Cereais: cevada, germe de trigo, granola
  • Outros: açafrão, mel, açúcar, melaço, chocolate, vinho
Alimentos Nocivos
  • Carnes: bovina, suína, frango e vitela
  • Peixes: anchova, camarão, caranguejo, lagosta, linguado, ostra, mexilhão, siri
  • Laticínios: leite integral, creme-de-leite, parmesão, brie, provolone, roquefort, manteiga
  • Frutas: banana, caqui, goiaba, laranja, manga
  • Verduras: alcachofra, milho verde, nabo, pimentão, rabanete
  • Cereais: farinha de cevada, de milho, trigo sarraceno, cereais matinais, amido de milho
  • Outros: alcaparras, tapioca, vinagre, mel de milho, anis, maisena, malte de cevada, pimenta do reino e vermelha.
Polêmicas
Muitos especialistas discordam da teoria proposta por d'Adamo, alegando falta de comprovação científica em grande parte de suas afirmações.[carece de fontes]
Referências
  1. Site oficial do Dr. Peter J. d'Adamo (em inglês).
  2. Diet Promisses. Dieta do Tipo Sanguíneo. Página visitada em 2012/01/20.
  3. The "Blood Type Diet": Fact or Fiction?. Página visitada em 2012/01/20.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Ultrassom Israelense que Destrói Tumores Chega a SP




http://www.radarisrael.com/index.php/ultrassom-israelense-que-destroi-tumores-chega-a-sp/


INFORME AOS AMIGOS, PARENTES QUE TENHAM PESSOAS PORTADORAS DE CÂNCER EM SUAS FAMÍLIAS, ASSIM, PODERÃO IR EM BUSCA DE UMA SOLUÇÃO DIFERENTE PARA OS PROBLEMAS INERENTES À DOENÇA.

Ultrassom israelense que destrói células cancerígenas é instalado em hospital de São Paulo. Único na América Latina, um avançado aparelho de ultrassom de alta frequência, que utiliza tecnologia israelense, foi
instalado no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo e estará disponível à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Ele destrói células cancerígenas sem a necessidade de cirurgia e anestesia. A principal vantagem é que as áreas ao redor do tumor não são afetadas, já que a técnica é muito precisa. Só ataca onde é necessário.

Ela também dispensa o uso de anestésicos e permite que os pacientes fiquem conscientes durante toda a operação. Além disto, o procedimento não causa dor intensa.

A cerimônia de inauguração contou com a presença do governador Geraldo Alckmin.

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Cefaleia

A cefaléia é observada na hipertensão arterial, tumores intracraniano, neuroses, enxaquecas, doenças infecciosas com febre, etc.
Tratamento
1- Ataque do Vento aos Canais e Colaterais- dor pungente, com periodo de melhora, e em regiões fixas.
- No vértice: VG20, B7, pontos Ashi, F2;
- Na região posterior: VG10, B10, pontos Ashi, B60.
2 - Subida do excesso de Yang do Figado - dor nos lados da cabeça, com vertigem, angustia, enjoo, face vermelha, sabor amargo na boca, pulso em corda e rápido, lingua vermelha, saburra amarela.
- VB20, VG20, VB5, VB43, F2.
3 - Insuficiencia de energia e de Sangue - Dor não muito forte e constante, sensação de peso na cabeça e nos olhos, lassidão, face pálida sem brilho, gosto ao calor, temor ao frio, piora com esforço, pulso filiforme e fraco, saburra delgada e branca.
- VG20, VC6, B18, B20, B23, IG4, E36.
Auricula: Occipcio, fronte, subcortex, Shenmen.
Fonte: Tratado da Medicina Chinesa, Ed. Roca, Xi Wembu, Beijing, China.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Artrogripose



Artrogripose é uma doença na qual a criança nasce com deformidades fixas nas articulações e os músculos fracos. A palavra artrogripose é derivada de palavras gregas: arthro, articulação e gryposis, curvada.
Causa
 O processo da doença começa no feto em desenvolvimento. Devido a distúrbios, como por exemplo, alterações primárias de fibras musculares ou de células nervosas motoras na medula, os músculos têm a função prejudicada. A ausência de movimento nas articulações do feto em desenvolvimento é a provável explicação para as deformidades articulares presentes em um recém-nascido com artrogripose. Existem vários tipos de artrogripose. A amioplasia, anteriormente conhecida por ´artrogripose clássica’, é o tipo mais comum. Para esta condição, parece não haver risco de recorrência. Este fato deve tranqüilizar os pais de uma criança que nasceu com este tipo de problema.
Quadro Clínico
Uma criança com amioplasia lembra uma marionete de madeira. Os membros podem estar fixados em qualquer posição, mas as deformidades mais freqüentemente observadas são: ombros rodados internamente e aduzidos, cotovelos fixos em extensão, punhos e dedos fletidos e pés tortos.
Prognóstico
Geralmente, estas crianças terão a movimentação das articulações muito limitada. Se tratadas, as deformidades recidivam facilmente. Por outro lado, estas crianças não apresentam regressão motora ou mental e geralmente têm o tronco normal. Poderão ou não caminhar e serão muito funcionais na cadeira de rodas. Devemos esperar inteligência normal e, se forem motivadas adequadamente, irão tirar proveito de qualquer oportunidade que lhes for dada para atingir sua independência.
Tratamento
Os objetivos do tratamento são: auto-cuidado, locomoção independente, entendendo a locomoção como a capacidade de ir e vir mesmo que seja com o auxílio de aparelhos ou cadeira de rodas, e habilidade para conseguir emprego proveitoso no futuro.
Tratamento cirúrgico juntamente com técnicas de tração para diminuir deformidades em flexão dos joelhos, por exemplo, e moldes de gesso calcinado são comuns para as deformidades, especialmente as dos membros inferiores. Luxação do quadril é comum, mas difícil de tratar. Se os dois quadris estão luxados, muitas autoridades no assunto recomendam não os tratar, devido ao fato de que, apesar da luxação, a criança terá marcha satisfatória. Se somente um quadril está luxado, a cirurgia deverá ser realizada o mais cedo possível na tentativa de restaurar o quadril. Entretanto, os resultados são discutíveis, podendo-se aceitar a luxação e, através de osteotomia (secção do osso da coxa), corrigir a deformidade em ‘adução’. Deformidades do joelho são mais freqüentemente tratadas com moldes de gesso calcinado associado à cirurgia. Deformidades do pé, invariavelmente requerem cirurgia, e é freqüentemente necessário extirpar o osso inteiro do tornozelo, o talus, para uma boa correção. Curvatura da coluna vertebral (escoliose) é melhor tratada com correção cirúrgica precoce e fusão vertebral. Nos membros superiores, a deformidade mais devastadora é cotovelo fixo em extensão. A cirurgia precoce é recomendável para que o cotovelo possa dobrar, apesar do fato de que a capacidade de movimentação será limitada. Mesmo com as deformidades das mãos, muitas crianças são capazes de adaptá-las a alguma função. Se o punho está num grau extenso de flexão, o tratamento cirúrgico provavelmente será considerado.


Implicações Educacionais
Devido ao fato de que estas crianças costumam ter inteligência e fala normais, e porque sua reabilitação física é de curto prazo e limitada, as metas educacionais devem seguir o padrão acadêmico comum. Nos parece importante, portanto, enfatizar e incitar o empreendimento acadêmico nestas crianças e conduzí-las a metas que não envolvem habilidades manuais ou locomoção generalizada. Se a caligrafia é muito lenta, talvez, relatórios orais ou o uso de micro-computadores possam ajudar algumas destas crianças a acompanharem seus colegas em sala de aula. Hoje, com a popularização cada vez maior do computador, quando não existem impedimentos econômicos intransponíveis, é bom lembrar que um instrumento desses pode significar a possibilidade de inserção social e representa um investimento imensamente menor e sem os sofrimentos que muitos tipos de tratamento trazem para a criança. É a escola que insere a criança na sociedade e não, muitas vezes, um procedimento cirúrgico.


domingo, 5 de agosto de 2012

Dicas de saúde I

 Jin Ji Du Li" - Uma Prática para Prevenir o Envelhecimento e Perda de Memória.
 Faça este exercício da cultura chinesa simples e eficaz... e verá.
A essência é que seus olhos devem estar " fechados" quando
você pratica "Jin Ji Du Li" ... preste atenção.

Eis o exercício:

Fique sobre uma só perna, com os seus olhos abertos. É só isso.

Experimente agora fechar os olhos.


Se você não for capaz de ficar em pé por pelo menos 10 segundos seguidos,

isso significa que seu corpo se degenerou ao nível de 60 a 70 anos de idade.

Em outras palavras, você pode ter apenas 40 anos de idade,

mas seu corpo envelheceu muito mais rápido.

Ficar sobre um pé com os olhos abertos, é uma coisa e fazer o mesmo

com os olhos fechados ... a história é outra!

Não precisa levantar muito a perna. Se os seus órgãos internos estão fora de sincronia, mesmo levantando a perna um pouco vai fazer você perder o seu equilíbrio.

Os chineses estão bem avançados no conhecimento do corpo humano.

A prática frequente e regular do "Jin Ji Du Li", pode ajudar a restaurar o sentido de equilíbrio.


Na verdade, os especialistas chineses sugerem que a prática

diária por 1 minuto, ajuda a prevenir a demência.

Primeiramente, você pode tentar fechar os dois olhos, não completamente. Na verdade, é isso que o especialista de saúde Zhong Li Ba Ren recomenda.



Zhong Li Ba Ren escreveu um livro intitulado:

"A autoajuda é melhor do que procurar ajuda dos médicos",
um best-seller que também foi o melhor livro de saúde à venda na China
desde que foi publicado pela primeira vez no ano passado.
Seu sucesso pode ser medido pelo fato que rendeu mais de 1 milhão de cópias vendidas.

Diz-se que de acordo com o entendimento de médicos chineses,

a doença pode aparecer no corpo devido a problemas surgidos
na coordenação entre os vários órgãos internos,
o que faz com que o corpo perca o seu equilíbrio.

Jin Ji Du Li pode zerar esta inter-relação dos órgãos e como eles funcionam juntos.

Zhong Li Ba Ren disse que a maioria das pessoas não consegue
ficar sobre um pé com os olhos fechados por 5 segundos,
mas depois, praticando todos os dias, são capazes
de fazer por mais de 2 minutos.

Quando você conseguir ficar mais tempo, a sensação de peso desaparece.


Ao praticar Jin Ji Du Li, você vai notar que sua qualidade do sono fica melhor,

a mente limpa e melhora a memória significativamente.

A coisa mais importante é que se for praticado Jin Ji Du Li

com os olhos fechados por 1 minuto todo dia,
você não irá sofrer de demência senil ,
o que significa que o cérebro continuará saudável .

Zhong Li Ba Ren explicou que há seis meridianos principais

que passam por entre as pernas.
Quando você ficar em uma perna,
você sente dor devido ao exercício e, quando isso ocorre,
os órgãos correspondentes a esses meridianos
e suas formas começam a receber os ajustes necessários. Este método é capaz de se concentrar a consciência e canalizar o corpo até os pés.

Os efeitos benéficos da prática de Jin Ji Du Li em várias doenças como: ...

Hipertensão;
Altos níveis de açúcar no sangue ou diabetes;
O pescoço e doenças da coluna vertebral;
também pode impedí-lo de sofrer de demência senil,
começarão a ser sentidos rapidamente.
Problemas como a gota também poderá ser prevenido.
Cura doenças básicas como "Pés Frios"
e também pode reforçar a imunidade do corpo.

Você não precisa esperar até que você tenha uma doença

para começar a praticar Jin Ji Du Li.

É adequado para quase qualquer tipo de pessoa e especialmente benéfico

em pessoas jovens, se praticadas diariamente,
a probabilidade de adquirir problemas naturais da idade, será menor .

Não recomendado para pessoas cujas pernas são fracas e

não podem ficar por longos períodos em pé.

Zhong Li Ba Ren
http://omeuministerio.blogspot.com.br/2012/08/jin-ji-du-li-uma-pratica-para-prevenir.html

sábado, 31 de março de 2012

Acupuntura como exclusividade Médica x COFITO/CREFITO

SISTEMA COFFITO/CREFITOS

Publicado/Atualizado em 29/3/2012 12:37:46

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, esclarece que, o julgamento realizado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1, ocorrido no último dia 27/03/2012, não há de produzir efeitos, enquanto não houver sido publicado o respectivo Acórdão, cujo conteúdo será examinado pormenorizadamente pela sua Procuradoria Jurídica, em conjunto com todas as Procuradorias Jurídicas dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a fim de que possam ser adotadas todas as medidas cabíveis para reverter à situação anunciada de maneira precipitada pela Imprensa Brasileira, relativamente à prática da Acupuntura por profissionais Fisisoterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Salienta-se, outrossim, que, em matéria de interpretação de Leis Federais e em matéria de cunho Constitucional, os órgãos competentes para a última palavra são: Superior Tribunal de Justiça – STJ e Supremo Tribunal Federal – STF, razão pela qual a atual situação dos profissionais que exercem a Acupuntura, não há de sofrer qualquer alteração enquanto não esgotadas todas as instâncias recursais e judiciais que serão prontamente utilizadas pelo Sistema COFFITO/CREFITOs, para fazer valer o legítimo direito de seus profissionais.


Leia no site do COFFITO.
Roberto Mattar Cepeda
Presidente



Nota  de Allan Ponts - grupo Acupuntura Independente-Facebook
JURISPRUDÊNCIA...ESTÁ NO SITE DO CRAERJ...O CREFITO-2, em Apelação em Mandado de Segurança nº 113.658 - RJ (7681470), publicado no DOU de 20 de agosto de 1987, firmou Acórdão, no Tribunal Superior de Recursos, atual Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade, assegurando ao Fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a Acupuntura, complementarmente à sua atividade profissional.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Homeopatia não é uma prática exclusiva dos médicos diz o Procurador da República em Minas Gerais

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS

PAC Nº.: 1.22.000.00422212002-59

REPRESENTANTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM
REPRESENTADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E OUTROS

DECISÃO
CAPÍTULO XXV
A justiça decide: Cursos de homeopatia da UFV
são legais. A ciência da homeopatia não é exclusiva dos médicos

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MINAS GERAIS

PAC Nº.: 1.22.000.00422212002-59

REPRESENTANTE: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM
REPRESENTADA: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E OUTROS

DECISÃO
A DENÚNCIA DO CFM E AMHB CONTRA A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA E CONTRA A ATENEMG
Trata-se de Procedimento Administrativo Cível instaurado contra a Universidade Federal de Viçosa (UFV) e a Associação de Terapeutas Energéticos e Naturistas do Estado de Minas Gerais (ATENEMG) em função de representação proveniente do CFM - Conselho Federal de Medicina (fls. 02/09).

Noticiou-se que as Representadas estariam atuando em sentido contrário ao regular exercício da medicina em virtude da divulgação, promoção e patrocínio de cursos de Homeopatia destinados ao público em geral.
Assim, conforme se depreende das informações fornecidas pela Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB), a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal de Viçosa - UFV, em parceria com a ATENEMG, estaria divulgando Cursos de Extensão de Homeopatia. Todavia, segundo a AMHB, esses cursos de extensão apresentam inúmeras irregularidades, dentre as quais:

- o curso no seu modelo atual se adequa melhor a um curso seqüencial de acordo com o próprio Regulamento da UFV;

- a exorbitante carga horária (chega a ser 600 horas) proposta para um curso que se propõe a transmitir generalidades do conhecimento, extrapolando inclusive a carga horária de cursos de extensão para agentes formadores;

- inadequação do conteúdo proposto pela Universidade Federal de Viçosa, que contribui notadamente para formação de profissionais da agropecuária, e o público-alvo às justificativas que fundamentam a inserção da disciplina de Homeopatia no contexto da universidade - isto é, o enfoque ao invés de ser o produtor rural e/ou a produção de alimentos, é a primazia da abordagem clínica e a divulgação urbana;

- conteúdo programático que excede ao objetivo proposto de caráter informativo, carente de qualquer assunto que vincule a Homeopatia como terapêutica agronômica; e,

- predomínio de assuntos concernentes à saúde humana enfocando a observação clínica e a abordagem médica e terapêutica.

A VISÃO DO CFM SOBRE A HOMEOPATIA
De acordo com o entendimento do CFM, tais irregularidades são decorrentes do fato de que “a homeopatia é um ato médico e uma especialidade médica, somente podendo ser praticada por profissional médico devidamente habilitado, em termos legais e curriculares”. Assim sendo, apenas médicos regularmente inscritos nos Conselhos regionais de medicina poderiam lecionar e aplicar as técnicas da Homeopatia.
BASE LEGAL DA VISÃO DO CFM E PROPOSTA PARA SUSPENSÃO DO CURSO DE EXTENSAO DE
HOMEOPATIA da UFV
Esse entendimento decorre do disposto na Resolução nº. 1.627/2001, que define o ato médico como todo o procedimento que vise: 1) a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia (prevenção primária); 2) a prevenção da evolução de enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos (prevenção secundária); e, 3) a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos (prevenção terciária).

Nesse mesmo sentido, a Resolução n°. 1.634/2002 do CFM definiu expressamente a Homeopatia como uma especialidade médica e, portanto, somente por médico regularmente inscrito nos conselhos de medicina pode ser legalmente praticada.

Por fim, conclui o CFM que “diante de tudo o que foi acima exposto e da conclusão inequívoca de que a homeopatia é uma especialidade médica e, por conseguinte um ato médico, solicitamos a essa Douta Procuradoria do Ministério Público Federal que tome as previdências competentes quanto às irregularidades apontadas no sentido de suspender os cursos ministrados pela Universidade Federal de Viçosa”.
PROCESSO SEMELHANTE APRESENTADO PELO CFM
Tendo em vista a decisão exarada no PAC n°. 1.22.000.000615/2002-93, que conclui pela atuação do Ministério Público Federal apenas na esfera cível, e sendo absoluta a identidade da matéria versada nestes autos como o objeto do PAC n°. 1.22.000.000615/2002-93, determinou-se o arquivamento deste PAC, centralizando-se as investigações no presente PAC de nº. 1.22.000.004222/2002-59, juntando cópia integral do PAC arquivado e fazendo constar como requerente, ao lado do Conselho Federal de Medicina, a Associação Médica Homeopática Brasileira - AMHB.

A VISÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA
SOBRE A HOMEOPATIA
Destarte, através do ofício n.° 372/2003 PRM SOTC FAM, requisitou-se à Universidade Federal de Viçosa que se manifestasse acerca dos fatos relatados pelos representantes. Em 24 de outubro de 2003, a UFV remete sua resposta ao MPF afirmando que “a conclusão de que a homeopatia se reduz a ‘especialidade médica’ está equivocada, por conseguinte não é apenas ato médico. Os equívocos trouxeram à tona no CFM a hipótese de irregularidade do ‘Curso de Extensão’ promovido pela UFV”.
ATOS DO CFM SÓ VALEM PARA OS MÉDICOS
Consoante entendimento da UFV, os atos regulamentares do CFM sobre a prática da homeopatia (terapêutica humana) aplicam-se somente aos médicos, não sendo válida aos demais profissionais (veterinário, agrônomo etc.) e à população em geral.
A HISTÓRIA DA HOMEOPATIA E O POVO BRASILEIRO
Continua a Universidade ponderando que não compete ao CFM revogar as atividades da cultura, nem as tradições da homeopatia preservadas desde 1840 no Brasil e muito menos os conhecimentos da etnociência brasileira, pois a homeopatia quando chegou ao Brasil foi aceita e praticada pelo povo e não pelos médicos que a perseguiram até 1980.
A CIÊNCIA DA HOMEOPATIA ABRANGE VÁRIAS ÁREAS DO CAMPO DO CONHECIMENTO HUMANO
Defende que a Homeopatia é também o campo de ação de inúmeras áreas do conhecimento humano, dentre as quais a veterinária, odontologia, farmácia, agronomia, zootecnia, biologia, psicologia etc. Assim, “as pessoas podem praticar homeopatia como sempre fizeram, desde que não seja como profissionais médicos”, pois “receitar na condição de médico não é permitido, recomendar na condição de terapeuta não é proibido”.
PROVAS DE QUE A HOMEOPATIA ABRANGE PROFISSÕES COMO A AGRONOMIA
A fim de comprovar o alegado, juntou-se cópia de estudo publicado pelo Prof. Marcus Zulian Teixeira que trata da utilização da homeopatia na agricultura (fls. 84/85 do presente PAC).
Nesse diapasão, afirma a UFV que “o produtor rural brasileiro escolhe, prepara e aplica homeopatias visando gerar o alimento sem agrotóxico beneficiando a saúde da humanidade”, sendo tal prática reconhecida e recomendada pela Instrução Normativa n.° 7 do Ministério da Agricultura, publicada no Diário Oficial da União em 19/05/1999, implicando, com isso, que a homeopatia é livre e não se limita aos médicos como vulgarmente se crê.
O CURSO DE EXTENSÃO DE HOMEOPATIA DA UFV TEM APORTE LEGAL NO ART. 43 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
Relativamente ao Curso de Extensão em Homeopatia oferecido pela instituição de ensino, sustenta a UFV que tal curso tem base legal no art. 43 da Lei Federal n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), pois não confere título de especialização por ser evento de extensão universitária, sendo “aberto à participação da população” conforme determina a lei mencionada.

Comprova a alegação supra através de cópia da ficha de inscrição (fls. 158 do presente PAC) em que fica expressamente consignado que o objetivo do curso de extensão universitária em Homeopatia é “divulgar o conhecimento sobre a ciência da homeopatia, não habilitando o exercício profissional”.

Afirma que a Homeopatia no curso de extensão da UFV é ensinada por não-médicos, por ser não-médica. É ensinada como ciência, pela generalidade do saber, visto ser aplicável a todos os sistemas vivos.

Por fim, sustenta que a homeopatia ministrada na UFV possui o maior programa de ensino, pesquisa e extensão universitária do Brasil, pois são visualizados o ser humano, os alimentos, o meio ambiente e a sustentabilidade.
UFV PREPARA PÓS-GRADUANDO EM HOMEOPATIA NA ÁREA AGRÍCOLA
Em virtude disso, “a pesquisa sobre Homeopatia na UFV já gerou 8 teses de pós-graduação abordando a ciência da Homeopatia havendo mais 5 teses em andamento. A Fundação Banco do Brasil, com base em comissão internacional, já certificou a homeopatia da UFV como ‘Tecnologia Social’. A Embrapa premiou o trabalho da UFV em favor do meio ambiente com homeopatia. O CNPq financiou várias pesquisas da UFV sobre ciência homeopática. A FINEP aprovou o evento de extensão ‘Seminário Brasileiro sobre Homeopatia na Agropecuária Orgânica’, promovido pela UFV. Instituições diversas fazem parceria com a UFV nos eventos de extensão envolvendo homeopatia”.
O ESTUDO DO TEMA PELO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA
É o relatório. Passo a decidir.
Da análise do PAC em epígrafe, nota-se que duas questões fundamentais devem ser enfrentadas, quais sejam:
DUAS QUESTÕES FUNDAMENTAIS AO ANALISAR O PAC
a) se a prática e o ensino da homeopatia se restringem aos profissionais médicos; e,
b) em caso de ser negativa a assertiva anterior, se o curso de extensão em Homeopatia ofertado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) apresenta irregularidades concernentes ao seu conteúdo. Assim sendo, passa-se à análise das questões suscitadas.
O ESTUDO SOBRE A QUESTÃO CONSTITUCIONAL A RESPEITO DA LIBERDADE DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES
Em relação à questão de ser a prática e o ensino da homeopatia ofícios exclusivos de profissionais médicos, tal assertiva deve ser analisada à luz da disciplina constitucional do exercício da profissão.

A liberdade de profissão está consagrada em todas as Constituições brasileiras. Razão há para tanto, visto ser ela não só um direito fundamental em toda parte reconhecido, como também constituir uma das peças fundamentais da própria organização econômica.

Não foge à regra a Constituição em vigor, de 5 de outubro de 1988.
No art. 5.°, inciso XIII é esse direito explicitado, nos seguintes termos:

“É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Um exame perfunctório deste preceito mostra que tal liberdade não é absoluta. Ela há de ser exercida no contexto da lei, e somente por quem tiver as qualificações necessárias para tanto.

Na verdade, no direito contemporâneo, sempre se entende que cada direito fundamental encontra limites na necessária coordenação para que todos dele gozem, para a salvaguarda do interesse geral. Nesse sentido Habermas, citando Kant, diz que “de si mesmo, o direito está ligado à autorização para o uso da coerção; no entanto esse uso só se justifica quando elimina empecilhos à liberdade, portanto, quando se opõe a abusos na liberdade de cada um. Essa relação interna entre o poder geral e recíproco de usar a força e a liberdade de cada um se manifesta na pretensão de validade do direito”1.

Quando a Carta Magna admite seja vedado o exercício profissional no caso do indivíduo não atender as qualificações profissionais exigidas em lei, está ela indicando que a finalidade das exigências de qualificação visa a garantir a saúde (e a vida), bem como a segurança de todos e de cada um, que estariam gravemente ameaçadas se pessoas não preparadas, não habilitadas, não qualificadas, pudessem exercer profissões delicadas, que concernem à saúde, vida e segurança individuais.

Não é de hoje que se enfatiza a necessidade de qualificação adequada para o exercício de algumas profissões. Analisando a Constituição de 1967, com a Emenda n.º de 1969, o eminente jurista Pontes de Miranda assinala que “a liberdade de profissão não pode ir até ao ponto de se permitir que exerçam algumas profissões pessoas inabilitadas, nem até ao ponto de se abster o Estado de firmar métodos de seleção” 2.

Continua o citado mestre discorrendo sobre “pressupostos de capacidade”, onde afirma que “sempre que a profissão liberal, para que o público seja bem servido e o interesse coletivo satisfeito, requeira habilitação, não constitui violação à legislação que estabeleça o mínimo de conhecimentos necessários” 3.

Portanto, a lei pode estabelecer pressupostos necessários para o exercício das profissões que demandem um conjunto de conhecimentos necessários e suficientes para que alguém seja julgado apto à prática de alguma profissão pública ou privada sem causar prejuízos à vida, saúde e segurança de terceiros.

Assim sendo, consoante se extrai da dicção do inciso XIII do art. 5.º da Magna Carta, é constitucional a lei que estabeleça limitações ao exercício de determinadas profissões, desde que atendidos requisitos materiais e formais.

1 HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade, volume 1. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. pág. 49.

2 MIRANDA, Pontes. Comentários à Constituição de 1967, com a Emenda n.º 1, de 1969 - Volume V. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2ª edição, 1971. pág. 542.

3 Id., ibid., pág. 536/537.

Relativamente ao requisito material, a limitação ao exercício de determinadas profissões só se configura constitucional se for determinada por imperativos de qualificações profissionais que evitem ou diminuam o risco de que a prática dessas profissões ocasionem sérios danos sociais. Assim, para que uma determinada atividade exija qualificações profissionais para o seu desempenho, é necessário que tal atividade implique conhecimentos técnicos e científicos avançados, sem os quais graves danos sociais poderiam ser ocasionados.

Conforme leciona Celso Ribeiro Bastos, “é lógico que toda profissão implica algum grau de conhecimento. Mas muitas delas, muito provavelmente a maioria, contentam-se com um aprendizado mediante algo parecido com um estágio profissional. A iniciação destas profissões pode-se dar pela assunção de atividades junto às pessoas que as exercem, as quais, de maneira informal, vão transmitindo os novos conhecimentos.

Outras contudo demandam conhecimento anterior de caráter formal em instituições reconhecidas. As dimensões extremamente agigantadas dos conhecimentos aprofundados para o exercício de certos misteres, assim como o embasamento teórico que eles pressupõem, obrigam na verdade a este aprendizado formal” 4.

4 BASTOS, Celso Ribeiro. Comentários à Constituição do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Editora Saraiva, 1998, pág. 78.
A LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DE DETERMINADAS PROFISSÕES SÓ SE CONFIGURA CONSTITUCIONAL QUANDO FOR DETERMINADA POR LEI FEDERAL
Em relação ao requisito formal, a limitação ao exercício de determinadas profissões só se configura constitucional se for determinada por lei federal, cuidando-se de matéria de estrita reserva legal, ou seja, sem qualquer possibilidade de outros atos normativos do Legislativo ou Executivo virem a lhe fazer às vezes, pois ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5.°, inciso) II da Constituição da República de 1988).

In casu, visando zelar pela saúde humana, portanto, pela própria vida, o exercício da medicina é obviamente um dos que mais evidentemente exigem qualificação especial para o seu exercício, sendo inteiramente constitucional lei ordinária que restrinja o exercício da medicina pela observância de algumas qualificações profissionais.

O QUE ESTABELECE A LEI FEDERAL 3.268
QUE CRIOU O CFM
No Brasil, a Lei Federal n.° 3.268, de 30 de setembro de 1957, institui um sistema, encabeçado pelo Conselho Federal de Medicina, respaldado por Conselhos Regionais, com a incumbência de controlar esse exercício.

Dentre as atribuições dos Conselhos Regionais salienta-se está a de verificar a habilitação de quem pretende exercer essa profissão. Para tanto, o art. 17 da mencionada lei condiciona o exercício da medicina a uma inscrição em Conselho Regional de Medicina competente. Comprova isto a importância que tem, para a comunidade, restringir o exercício da medicina apenas aos habilitados por seus conhecimentos a fazê-lo.

QUAL É O CAMPO ATUAL QUE É EXCLUSIVO DO MÉDICO E ONDE COMEÇA O CAMPO QUE ABRANGE A ÁREA DE OUTROS PROFISSIONAIS DA SAÚDE?
RESOLUÇÕES DO CFM PODEM CONTROLAR A AÇÃO DE NÃO MÉDICOS?
Todavia, a Lei n.° 3.268/57 não delimitou o campo da profissão de médico; não estabeleceu a área de atuação exclusiva do profissional médico, onde seria vedado a qualquer outro profissional atuar de forma lícita.

Ora, sendo a definição do campo da profissão do médico matéria afeta exclusivamente a regulamentação legal, imprestável é a definição do que vem a ser ato médico (Resolução n.° 1.627/01 do CFM) e das especialidades médicas (Resolução n.° 1.634/02 do CFM) por atos normativos do próprio Conselho Federal de Medicina, pois tais resoluções, não tendo força de lei, não podem obrigar às pessoas a deixarem de fazer alguma coisa.

Diante de tal situação, seria lícito afirmar que, na ausência de determinação legal exigida pelo texto constitucional, não há uma área de atuação exclusiva para o médico, pois o indivíduo só é obrigado a abster-se de determinado comportamento em virtude de lei (art. 5º, inciso II da CR/88)? Em sendo verdadeira a assertiva anterior, qualquer pessoa, independente de sua qualificação profissional, poderia realizar, por exemplo, uma cirurgia neurológica?

Se são inconstitucionais as resoluções do Conselho Federal de Medicina que se destinam a delimitar as áreas de atuação exclusivas dos médicos, seria, de fato, “mais inconstitucional ainda” que, exigida a qualificação médica para proteger o indivíduo na sua vida e saúde, fosse permitido a qualquer pessoa independente de sua qualificação profissional realizar uma cirurgia neurológica em virtude da omissão do Poder Legislativo em editar uma lei que defina qual a área de atuação exclusiva dos médicos.
TEORIA: QUANDO AGE A JUSTIÇA NUMA CELEUMA JURÍDICA PARA CONSTRUIR UMA NORMA JURÍDICA QUE COMPLEMENTA O ESPÍRITO DA CONSTITUIÇÃO, DA LEI E DO FATO SOCIAL
Perante tal celeuma jurídica, a única alternativa possível para a concretização do disposto no inciso XIII, do art. 5.º, da Constituição da República de 1988 é adotar uma postura interpretativa concretista condizente com o paradigma do Estado Democrático de Direito (art. 1.º da CR/88), em que o texto da Constituição não encerre toda a normatividade dos fatos sociais, mas que a norma jurídica que regule os fatos sociais seja construída caso a caso através da inter-relação entre Texto Constitucional, conhecimento histórico, filosófico e científico dos diversos subsistemas de saber que compõem o saber humano e a realidade social circundante.

Nas palavras do insuperável constitucionalista Paulo Bonavides, “com a constitucionalidade material o que se busca, num determinado sentido, é conciliar a realidade com a Constituição, o ser com o dever-ser, a regra com o princípio, o direito do cidadão com a autoridade do Estado. De tal maneira que se venham a captar na ordem fática elementos de juridicidade com que erguer a base normativa de concretização dos preceitos ou comandos a partir da letra do texto constitucional, combinado a seguir com os aludidos elementos de facticidade.

Toda a linha interpretativa mediante a qual se rege a teoria material da Constituição se coloca, por conseguinte, em pólo oposto ao da Hermenêutica clássica pelo menos numa fase onde a relevância do texto normativo não concentra nem monopoliza os subsídios ou elementos de compreensão que perfazem a trajetória concretizante de aplicação da norma” 5.

5 BONAVIDES, Paulo. Reflexões: Política e Direito. São Paulo: Editora Malheiros, 3ª edição, 1998. pág. 27.

Destarte, consoante ensinamento do constitucionalista alemão Friedrich Müller, “a norma jurídica que disciplina um fato social é mais que o seu teor literal. O teor literal expressa, juntamente com todos os recursos interpretativos auxiliares, o ‘programa da norma’. A área da norma pertence à norma com grau hierárquico igual. Ela é a estrutura básica do segmento da realidade social, que o programa da norma ‘escolheu para si’ como a ‘sua’ área de regulamentação (...)” 6.

6 MULLER, Friedrich. Direito, Linguagem, Violência - Elementos de uma teoria constitucional. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1995. pág. 42/43.
TEORIA DO DIREITO E APLICAÇÃO DA SUA PRÁTICA
No caso em epígrafe, deve-se, portanto, descobrir qual é a área da norma do preceito constitucional que limita a liberdade do exercício profissional à necessidade de qualificação profissional, ou seja, deve-se descobrir se a prática e ensino da Homeopatia estão abrangidas pela área de atuação exclusiva dos profissionais médicos. Tal descoberta só será possível através da captação na realidade social de elementos de juridicidade que determinem o sentido do texto constitucional.

Assim sendo, a norma jurídica possui uma estrutura ambígua, pois, de um lado, aguarda-se que o endereçado da norma interprete o conteúdo da mesma, e, de outro, que se submeta a tal norma, dando seu aval difuso. Nas palavras do inigualável jurista Tércio Sampaio de Ferraz Júnior, “está aí o comportamento ambíguo que nos leva à ambigüidade estrutural do discurso normativo. O endereçado é, ao mesmo tempo, convidado a participar, co-determinando o sentido do relato (conteúdo da norma), e convidado apenas a submeter-se” 7.

7 FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Teoria da Norma Jurídica. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003. pág. 45.
Esta ambigüidade de comportamento do jurista que interpreta o texto normativo faz do discurso normativo uma ação lingüística sui generis, que, estruturalmente, é, ao mesmo tempo, dialógica e monológica. É dialógica quando o conteúdo normativo (sentido da norma jurídica) é relevante e os juristas aparecem como parte argumentante e intérprete. É monológica quando o conteúdo normativo é secundário e os comunicadores aparecem como autoridade e sujeito.

Neste diapasão, conclui o mencionado jurista que “se o discurso normativo é, pois, dialógico e monológico, disto decorre que o objeto do discurso, conforme o modelo pragmático, a questão (quaestio), é também, ao mesmo tempo, um certum e um dubium. É um certum, tendo em vista a relação autoridade/sujeito, de estrutura monológica, cuja regra básica diz que nem todas as ações lingüísticas do orador podem ser postas em dúvida pelo ouvinte (intérprete) (...). É um dubium, tendo em vista a relação parte argumentante/intérprete, de estrutura dialógica, cuja regra básica diz que todas as ações lingüísticas do orador (norma) podem ser postas em dúvida pelo ouvinte (intérprete), donde a necessidade de diálogos parciais para obtenção de enunciados primários, de força persuasiva, a partir dos quais o diálogo decorre” 8.

8 FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Teoria da Norma Jurídica. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2003. pág. 47.
A POSTURA INTERPRETATIVA CONCRETISTA QUE COADUNADA AO TEXTO CONSTITUCIONAL, À LEI E AO FATO SOCIAL
Assim, a necessidade de se adotar uma postura interpretativa concretista que coadune texto constitucional, subsistemas de saberes sociais e realidade social decorre do fato da fragmentação da sociedade em sistemas parciais autônomos, os quais conduzem os seus respectivos discursos e que têm que arranjar-se com construções próprias da realidade, incompatíveis entre si.

Destarte, o direito, a medicina, a agronomia etc., como sistemas parciais autônomos, interpretam diferentemente uma mesma realidade (por exemplo, a ciência da Homeopatia), atribuindo a uma mesma realidade conotações diversas. Todavia, esses sistemas parciais autônomos (direito, medicina e agronomia, por exemplo) utilizam um medium comunicacional geral para formular seus discursos explicadores de uma determinada realidade, permitindo, desta forma, que tais sistemas parciais entrem em contato uns com outros, influenciando a formulação de cada um dos discursos parciais.

Desta maneira, a linguagem, que circula em todos os sistemas parciais autônomos, permite o engate comunicativo de todos os sistemas parciais com a realidade, possibilitando que os códigos especializados de cada subsistema (do direito, medicina, agronomia etc.) opere funcionalmente na realidade social. Afirma Habermas que “a linguagem coloquial, gramaticalmente complexa e estruturada reflexivamente, possui, do mesmo modo que a mão, que constitui um monopólio antropológico, a vantagem da multifuncionalidade. Com sua capacidade de interpretação praticamente ilimitada e com seu modo de circulação, é superior aos códigos especiais pelo fato de formar um campo de ressonância para os ônus externos dos sistemas parciais diferenciados, permanecendo, deste modo, sensível aos problemas da sociedade global” 9.

9 HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade, volume I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. pág. 81.

Especificamente em relação ao direito, observa o jusfilósofo Jürgen Habermas que “todo o ato jurídico é, uno actu, um evento da comunicação social geral. O mesmo evento comunicativo está engatado em dois discursos sociais distintos, ou seja, no discurso jurídico especializado, institucionalizado, e numa comunicação geral difusa. A interferência do direito com outros discursos sociais não significa que estes se diluam num superdiscurso multidimensional e também não significa que haja uma ‘troca’ de informações entre eles. Pois, em cada discurso, a informação é constituída de modo novo, e a interferência não acrescenta ao todo nada além da simultaneidade de dois eventos comunicativos” 10.

10 HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade, volume I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003. pág. 79.
Exemplo da função de interligação dos sistemas parciais realizada pela linguagem é um contrato de arrendamento, pelo qual o ato jurídico cruza-se com uma transação econômica e com fenômenos da realidade social dos participantes.
TEORIA DO DIREITO POSITIVO PARA SE DETERMINAR SE A CIÊNCIA DA HOMEOPATIA É UMA PRÁTICA EXCLUSIVA MÉDICA
No caso em questão, deve-se, utilizando o direito positivo como uma espécie de rede geral de comunicação socialmente integradora dos diversos sistemas parciais, analisar os discursos disciplinadores do saber médico e demais saberes sociais a fim de determinar se a ciência da Homeopatia é uma prática exclusiva médica.

Conforme demonstrado no presente PAC, a Homeopatia é campo de ação de inúmeras áreas do conhecimento humano, dentre as quais a veterinária, odontologia, farmácia, agronomia, zootecnia, biologia, psicologia etc., pois se trata de um sistema de saber que visa estudar o modo de ser de todos os sistemas vivos, podendo seus conhecimentos ser usados tanto no objetivo de prevenção e cura de algumas patologias humanas (ciência médica) quanto no objetivo de aplicar seus conhecimentos aos demais seres vivos (biologia), no fomento da atividade agrária (agronomia) etc.

Tanto isso é verdade que, aplicando seu discurso cognitivo à agronomia, por exemplo, a Homeopatia visa gerar o alimento sem agrotóxico, beneficiando a saúde da humanidade, sendo tal prática reconhecida e recomendada pela Instrução Normativa n.° 7 do Ministério da Agricultura, publicada no Diário Oficial da União em 19/05/1999.
CONCLUSÃO DO PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA:

PRIMEIRA DECISÃO E CONCLUSÃO

A HOMEOPATIA NÃO É UMA PRÁTICA
EXCLUSIVA DOS MÉDICOS

Portanto, tendo em vista os ensinamentos do mestre Friedrich Müller, a Homeopatia não faz parte da área da norma subjacente ao programa do preceito constitucional que estabelece a limitação ao exercício profissional da medicina, não procedendo a alegação do Conselho Federal de Medicina de que a Homeopatia é prática médica exclusiva.

SEGUNDA DECISÃO E CONCLUSÃO:

AS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS SÃO AUTÔNOMAS PARA ENSINAR CONFORME O ARTIGO 207 DA CONSTITUIÇÃO BRASILIERA
Por fim, a alegação da Associação Médica Homeopática Brasileira de que o curso de extensão em Homeopatia ofertado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV) apresenta irregularidades concernentes ao seu conteúdo, tais como o conteúdo programático do curso, a carga horária o assunto proposto etc. não podem ser objeto de atuação deste Parquet pois constitui área abrangida pela autonomia didática universitária, consagrada pelo art. 207 da Constituição da República.

Diante do exposto, determino o arquivamento do presente PAC, devendo ser procedidas as comunicações de estilo.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2004.

FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
Procurador da República

Auxiliou na elaboração desta o estagiário Matheus de Mendonça Leite, desta procuradoria.

Para facilitar ao leitor , todos os títulos dos parágrafos, em caixa alta, foram formulados por José Alberto Moreno (Geógrafo homeopata, presidente da ATENEMG).

O texto é a íntegra da decisão do Procurador da República em Minas Gerais sobre o PAC, Processo de Ação Civil contra a Universidade Federal de Viçosa e a ATENEMG.