domingo, 12 de dezembro de 2010

Regulamentação da Acupuntura

A regulamentação do exercício profissional da acupuntura é um dos 77 itens da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para a quarta-feira (15). Depois da CCJ, a proposta ainda deve ser votada em caráter decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Ela define acupuntura como a execução de técnicas e métodos de estimulação e sedação de determinados pontos energéticos do organismo humano ou animal por inserção de agulhas apropriadas e uso de instrumentos e processos adequados. A finalidade da técnica é promover ou recuperar as funções de órgãos e sistemas do paciente.
O Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o projeto de lei (PLS 480/03), da senadora Fátima Cleide (PT-RO), deverá assegurar à população o acesso à acupuntura como opção de tratamento, prevenção e manutenção da saúde. De acordo com o texto, a profissão será exercida pelos diplomados em acupuntura nos estabelecimentos oficiais ou reconhecidos de ensino superior e também os graduados em cursos no exterior, após a revalidação e registro do diploma nos órgãos competentes.
Também poderão ser acupunturistas os profissionais da área de saúde de nível superior portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em acupuntura, reconhecidos pelos respectivos conselhos. Quem tem diploma do Ensino Médio e vêm exercendo comprovada e efetivamente a prática da acupuntura na data da publicação da lei, passará a ser reconhecido como técnico em acupuntura, podendo exercer a atividade somente sob a orientação de profissional habilitado na área, de nível superior.
Em sua justificação, a autora lembra que a acupuntura tem sua eficácia reconhecida em todo o corpo humano, inclusive como anestesia, por meio de inúmeros trabalhos científicos. Fátima Cleide informa que até mesmo a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a acupuntura como prática eficiente e barata. Afirma, no entanto, que, por falta de regulamentação da atividade, há uma grande proliferação de cursos e profissionais, alguns de excelente nível, mas outros de qualidade e conteúdos discutíveis.
Para a autora, a regulamentação da atividade ajudará a manter “o elevado nível da acupuntura no Brasil”. O relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), já considerou que a proposta tem grande alcance social, “devido aos inegáveis reflexos da prática da acupuntura sobre a saúde da população”.
Em seu parecer, Casagrande retirou, no entanto, artigo que constava da proposta inicial, de criação do Conselho Federal de Acupuntura. Segundo explicou, a criação de conselhos cabe privativamente ao Presidente da República, conforme prevê a Constituição Federal.” (Agência Senado)


 
 


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