Ela define acupuntura como a execução de técnicas e métodos de estimulação e sedação de determinados pontos energéticos do organismo humano ou animal por inserção de agulhas apropriadas e uso de instrumentos e processos adequados. A finalidade da técnica é promover ou recuperar as funções de órgãos e sistemas do paciente.
O Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o projeto de lei (PLS 480/03), da senadora Fátima Cleide (PT-RO), deverá assegurar à população o acesso à acupuntura como opção de tratamento, prevenção e manutenção da saúde. De acordo com o texto, a profissão será exercida pelos diplomados em acupuntura nos estabelecimentos oficiais ou reconhecidos de ensino superior e também os graduados em cursos no exterior, após a revalidação e registro do diploma nos órgãos competentes.
Também poderão ser acupunturistas os profissionais da área de saúde de nível superior portadores de certificado de conclusão de curso de especialização em acupuntura, reconhecidos pelos respectivos conselhos. Quem tem diploma do Ensino Médio e vêm exercendo comprovada e efetivamente a prática da acupuntura na data da publicação da lei, passará a ser reconhecido como técnico em acupuntura, podendo exercer a atividade somente sob a orientação de profissional habilitado na área, de nível superior.
Em sua justificação, a autora lembra que a acupuntura tem sua eficácia reconhecida em todo o corpo humano, inclusive como anestesia, por meio de inúmeros trabalhos científicos. Fátima Cleide informa que até mesmo a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda a acupuntura como prática eficiente e barata. Afirma, no entanto, que, por falta de regulamentação da atividade, há uma grande proliferação de cursos e profissionais, alguns de excelente nível, mas outros de qualidade e conteúdos discutíveis.
Para a autora, a regulamentação da atividade ajudará a manter “o elevado nível da acupuntura no Brasil”. O relator da matéria, senador Renato Casagrande (PSB-ES), já considerou que a proposta tem grande alcance social, “devido aos inegáveis reflexos da prática da acupuntura sobre a saúde da população”.
Em seu parecer, Casagrande retirou, no entanto, artigo que constava da proposta inicial, de criação do Conselho Federal de Acupuntura. Segundo explicou, a criação de conselhos cabe privativamente ao Presidente da República, conforme prevê a Constituição Federal.” (Agência Senado)
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